A episiotomia corresponde à realização de uma pequena incisão na zona genital, no início do período de expulsão do parto, de modo a ampliar a abertura da vagina tanto para facilitar a saída do feto e acelerar a expulsão, como para prevenir a eventual produção de rupturas na zona.
A episiotomia corresponde à realização de uma pequena incisão na zona genital, no início do período de expulsão do parto, de modo a ampliar a abertura da vagina tanto para facilitar a saída do feto e acelerar a expulsão, como para prevenir a eventual produção de rupturas na zona. A episiotomia consiste num corte realizado com tesouras ou um bisturi na vulva e no períneo, a zona situada entre a vagina e o ânus, sob prévia anestesia local da zona, caso não se tenha, ao longo do parto, recorrido a outro tipo de técnica anestésica, por exemplo uma epidural. Consoante o médico considere mais conveniente, tanto se pode fazer a incisão realizando-se uma linha recta vertical (episiotomia central) ou uma linha em direcção à região lateral (episiotomia médio-lateral), embora ambos os casos tenham a mesma finalidade. No fim do alumbramento, ou seja, após a expulsão da placenta, deve-se proceder à sutura do corte com alguns pontos que, normalmente, são reabsorvidos em cerca de dez dias, sendo nestes casos desnecessário retirá-los.Apenas se deve realizar a episiotomia em determinadas situações: por exemplo, quando se tiver de recorrer à utilização de instrumentos para acelerar a expulsão do feto ou caso a relação entre o diâmetro da cabeça do feto e o grau de dilatação da abertura vaginal faça prever a produção de uma ruptura na zona. Embora existam muitos obstetras que recorrem a este procedimento de forma sistemática por considerarem que a reparação de uma ferida cirúrgica é sempre mais fácil do que a cura de uma eventual ruptura perineal, existem outros médicos que raramente recorrem à episiotomia, pois consideram que a elasticidade natural da vagina a torna desnecessária.
Para saber mais consulte o seu Obstetrícista / Ginecologista