Aborto espontâneo

O aborto espontâneo designa a interrupção da gravidez por causas naturais e a consequente expulsão do feto, quando o mesmo ainda não alcançou 500 g de peso ou antes das 22 semanas de gravidez.

Frequência

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Embora se calcule que o aborto espontâneo afecte cerca de 10% das gravidezes diagnosticadas, a frequência do aborto espontâneo é muito superior, pois por vezes produz-se em fases tão prematuras que a gravidez ainda não tinha sido detectada, não originando qualquer manifestação ou apenas provocando um simples atraso menstrual. Estes abortos espontâneos são proporcionados pelo facto de o feto não chegar a nidificar no útero ou acabar por se desunir pouco após a sua implantação, De facto, alguns estudos efectuados sobre o assunto revelam que as mulheres que mantêm uma actividade sexual regular sem recorrerem a métodos contraceptivos expulsam ovos ou pequenos embriões em cerca de 15% dos ciclos menstruais sem quese produza qualquer atraso menstrual. Em caso de gravidezes diagnosticadas, cerca de 80% dos abortos espontâneos ocorrem ao longo do primeiro trimestre da gestação, o que pode interferir com os dados estatísticos disponíveis sobre o assunto.

Causas

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Dada a existência de inúmeras causas de aborto espontâneo, é impossível elaborar uma lista completa, pois praticamente qualquer defeito no desenvolvimento do embrião e todo o tipo de patologia geral ou genital da mulher pode perturbar a evolução da gravidez e provocar a sua interrupção antes que o feto alcance um estado de amadurecimento que lhe permita enfrentar uma vida autónoma. Para além disso, deve-se referir que, na maioria dos casos, não é possível detectar uma causa evidente. O problema é, numa elevada percentagem dos casos, originado pela existência de anomalias genéticas ou cromossómicas nas células germinativas e, consequentemente, no ovo, perturbando o desenvolvimento do embrião. Esta é a origem de aproximadamente mais de metade dos abortos produzidos ao longo do primeiro trimestre da gestação, embora em inúmeros casos não se tenha chegado a diagnosticar a gravidez.

Os restantes casos são provocados por problemas maternos, existindo imensos e distintos possíveis factores responsáveis. Entre os mais comuns constam os problemas endócrinos ou metabólicos, que alteram o equilíbrio hormonal necessário para a gravidez: uma diabetes mellitus mal controlada, o hipotiroidismo, um défice de progesterona, complicações da insuficiência renal crónica e a cirrose hepática avançada, etc. O aborto também pode constituir uma complicação do padecimento de várias doenças infecciosas, entre as quais constam a rubéola, a toxoplasmose, a sífilis, a listeriose, a infecção por citomegalovírus e outras de origem viral. O aborto pode, igualmente, ser provocado por anomalias do útero, como malformações, tumores, aderências uterinas ou infecções, Por último, o aborto pode ser originado por uma exposição a tóxicos ou agentes externos prejudiciais, tais como radiações, metais pesados, drogas, tabaco ou álcool.

Manifestações e evolução

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Antes de se desencadear o aborto, podem surgir vários sinais e sintomas que constituem um quadro denominado ameaça de aborto, nomeadamente hemorragias vaginais e dores abdominais espasmódicas consequentes de contracções uterinas. Embora estes sinais e sintomas possam corresponder ao início de um aborto, também podem ceder e desaparecer totalmente, visto que em aproximadamente metade dos casos em que surge uma ameaça de aborto a gravidez continua a sua evolução normal,

Noutros casos, a ameaça de aborto transforma-se num aborto em evolução, já inevitável, com a desunião das estruturas da gestação do endométrio e a sua expulsão para o exterior. Esta fase caracteriza-se por um aumento da intensidade das hemorragias vaginais, por vezes tão abundantes que colocam em perigo a vida da mãe, e das contracções do útero, que tenta expulsar o embrião e as restantes estruturas da gestação. Este processo costuma terminar no aborto consumado, ao longo do qual se processa a expulsão do conteúdo uterino, através de duas possibilidades: a eliminação de todo o conteúdo do útero (embrião, placenta e membranas), no denominado aborto completo, ou a permanência de parte destas estruturas no interior do útero, no designado aborto incompleto. Quando o aborto é completo, a hemorragia e a dor vão progressivamente diminuindo até desaparecerem, podendo persistir em caso de aborto incompleto, que necessita de intervenção médica.

Em alguns casos em que a gravidez é interrompida, independentemente de ter ou não sido precedida por uma ameaça de aborto, o aborto não chega a consumar-se, o que faz com que as estruturas da gestação, incluindo o embrião morto, permaneçam no interior do útero, no denominado aborto retido.

Informações adicionais

Terapêutica

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Caso surjam sinais e sintomas de uma ameaça de aborto, deve-se realizar um estudo ecográfico para avaliar a situação e, caso se comprove a existência de vida embrionária ou fetal, recomenda-se que a mulher se mantenha em repouso para impedir a ocorrência de um aborto, Embora, por vezes, seja aconselhável repouso absoluto na cama até que os sinais e sintomas cedam, nos casos em que os sinais e sintomas são escassos, apenas é necessário manter um repouso relativo, evitando-se as actividades que necessitam de esforços e mesmo as relações sexuais até que se considere que o perigo foi ultrapassado. Eventualmente, pode-se recorrer à administração de hormonas do tipo progestógenos ou de inibidores da contractilidade uterina, de acordo com o caso. Perante a evolução de um aborto, apenas se pode adoptar as medidas oportunas para evitar complicações, por exemplo, caso surjam hemorragias muito abundantes e, sobretudo, para assegurar a eliminação de todas as estruturas da gestação, em alguns casos recorrendo-se à administração de fármacos que estimulem as contracções uterinas. Quando o aborto for incompleto, deve-se proceder à evacuação dos restos da gestação do interior do útero, independentemente de ser através de aspiração ou mediante a realização de uma curetagem.

Em caso de aborto retido é também necessário evacuar todos os restos da gestação do interior do útero. Caso o problema surja no primeiro trimestre, pode-se efectuar a eliminação do conteúdo do útero através de uma aspiração ou mediante uma curetagem, enquanto que, se ocorrer mais tarde, costuma-se optar pela administração de fármacos que estimulem as contracções uterinas, de modo a que a evacuação seja menos traumática.

Aborto de repetição

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A pesar de a maioria das mulheres afectadas por um aborto espontâneo não terem quaisquer dificuldades em ficarem novamente grávidas e, nestes casos, com uma gravidez de evolução normal, existem mulheres em que o problema se repete várias vezes, constituindo um problema de infertilidade, pois embora não perturbe a produção de fecundações, impede que as gravidezes terminem num nascimento. O aborto de repetição designa a produção de três ou mais abortos sucessivos, ou mesmo cinco ou mais sucessivos, uma situação que se manifesta numa em cada 200 mulheres que têm abortos. Nestes casos, deve-se proceder a um estudo profundo para se tentar determinar a origem do problema e, caso se descubra, ver se existe solução, já que por vezes o problema é provocado por um defeito que não é possível corrigir - por exemplo, uma alteração cromossómica hereditária embora noutros casos seja possível realizar uma actuação eficaz.

Para saber mais consulte o seu Obstetrícista / Ginecologista
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