Ao longo da gravidez, a mulher deve ter muita precaução quando recorrer a medicamentos e deve evitar qualquer hábito nocivo, pois são muitos os perigos que podem afectar o pequeno ser que está a crescer, podendo alterar o seu desenvolvimento.
Medicamentos
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Tendo em conta que quase todos os medicamentos administrados por uma mulher grávida, e que, consequentemente, passam para o seu sangue, conseguem atravessar a barreira placentária, chegando à circulação do feto, muitos destes medicamentos, mesmo os mais comuns, alcançam o organismo do feto em concentrações elevadas, podendo alterar o processo de desenvolvimento dos tecidos e órgãos em plena formação. Apesar de ser maior na primeira fase da gravidez, ao longo da etapa embrionária, o perigo persiste, em muitos medicamentos e tratamentos, ao longo de toda a gravidez.Para que a mulher grávida não corra riscos, convém que apenas tome medicamentos sob expressa indicação médica, pois neste caso apenas são utilizados fármacos que pelas suas características específicas não conseguem atravessar a barreira placentária ou aqueles em que se sabe, a partir de uma ampla experiência, que em determinadas doses não provocam riscos para o desenvolvimento do feto.Em suma, qualquer mulher grávida deve sempre consultar um médico antes de tomar medicamentos, até os de venda livre, tais como vitaminas, laxantes, xaropes para a tosse, antigripais, entre outros.
Hábitos nocivos
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O tabagismo, a ingestão de bebidas alcoólicas e o consumo de outras drogas podem provocar alterações no desenvolvimento do embrião ou do feto que podem originar problemas do crescimento, malformações congénitas e até défices intelectuais.Tabaco. O hábito de fumar tem repercussões negativas sobre o produto da gravidez, já que o fumo do tabaco é constituído por várias substâncias prejudiciais, entre as quais o monóxido de carbono e a nicotina, que alteram o funcionamento da placenta e reduzem a assimilação de oxigénio e nutrientes ao organismo em desenvolvimento. De facto, o tabagismo materno está associado a um grande número de abortos espontâneos, de partos prematuros e de outros riscos, existindo igualmente inúmeros estudos que comprovam que provoca um atraso no crescimento do feto, já que os filhos de mães fumadoras têm um peso, em média, 200 g inferior aos filhos de mães não fumadoras. É essencial ter em conta que os efeitos negativos do tabagismo estão directamente relacionados com o número de cigarros consumidos diariamente e, como não se pode estipular a quantidade considerada inofensiva, o perigo apenas pode ser totalmente evitado, se a mulher não fumar em absoluto, sobretudo a partir do segundo trimestre, sendo igualmente essencial que evite permanecer em lugares repletos de fumo de tabaco, já que a sua inalação passiva é igualmente prejudicial.
Álcool. Dado que o álcool ingerido pela mulher grávida atravessa a placenta sem qualquer dificuldade, passando para a circulação do feto, caso o consumo de bebidas alcoólicas por parte da mãe seja excessivo, pode originar graves alterações do desenvolvimento do feto e vários tipos de malformações, sobretudo na face, esqueleto, coração e cérebro. Para além disso, se o consumo excessivo for frequente, o organismo do feto habitua-se ao tóxico, o que faz com que o feto possa ser, após o nascimento, afectado por uma síndrome de abstinência, com graves consequências. Embora seja muito difícil determinar a dose de álcool considerada inofensiva para o desenvolvimento do feto, considera-se que existe um risco evidente de o bebé sofrer malformações a partir de uma ingestão materna diária superior a 80 a 90 ml de álcool. Em suma, a mulher grávida não deve consumir álcool nem beber bebidas alcoólicas, mesmo que ocasionalmente, ao longo da gravidez,
Outras drogas. Tanto o consumo de cocaína como o de opiáceos (heroína) provocam alterações no desenvolvimento do feto, muitas vezes irreversíveis, originando uma dependência que faz com que o bebé seja, após o nascimento, afectado por uma típica síndrome de abstinência, sempre perigosa para o recém-nascido. Como é óbvio, o consumo de drogas durante a gravidez é muito prejudicial,
Informações adicionais
Vacinas
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A vacinação baseia-se na adminisração de pequenas doses de microorganismos vivos ou mortos que desencadeiam uma resposta imunitária que, no futuro, consiga evitar o padecimento de doenças originadas pelos micróbios em questão. Embora este seja um procedimento de prevenção extremamente útil, caso seja realizado durante a gravidez, acarreta certos riscos, sobretudo quando as vacinas são elaboradas com microorganismos vivos que, embora atenuados, podem chegar até ao organismo em desenvolvimento e originar uma perigosa infecção. Um bom exemplo é a vacina contra a rubéola, elaborada à base de vírus atenuados, mas vivos, a qual, embora todas as mulheres devam tomá-la antes de ficarem grávidas, precisamente porque o padecimento da doença ao longo da gravidez pode provocar graves malformações no feto, nunca deve ser administrada nas mulheres grávidas. Após a sua administração, deve-se tomar as precauções oportunas para evitar uma eventual gravidez nos três meses seguintes. Em termos gerais, não se deve recorrer à vacinação durante a gravidez, embora se possa recorrer eventualmente à administração de vacinas elaboradas à base de microorganismos mortos ou inactivos, como é o caso da vacina antigripal, em caso de epidemia ou quando se considere que, devido a circunstâncias específicas, o padecimento da doença possa ser perigoso para a mulher ou para o feto.
Radiações e radiografias
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Caso uma mulher grávida seja exposta a radiações ionizantes, sobretudo ao longo da etapa embrionária, os mecanismos de reprodução celular e, consequentemente, a formação dos órgãos do bebé podem ser afectados. De facto, como foi drasticamente demonstrado nas vítimas de explosões nucleares e fugas radioactivas, os filhos das mulheres grávidas expostas às radiações apresentam um elevado índice de malformações congénitas e uma maior probabilidade de serem afectados por doenças cancerosas.
Dado que os raios X utilizados nos exames de diagnóstico são igualmente perigosos no início da gravidez, é necessário adoptar determinadas precauções, Por isso, antes de se realizar radiografias a uma mulher, deve-se sempre perguntar se ela poderá estar grávida, pois nesse caso convém optar por uma técnica mais inofensiva. Esta precaução deve ser sempre adoptada no primeiro trimestre da gravidez, já que no segundo trimestre, caso a sua realização seja realmente necessária, pode-se efectuar radiografias de partes do corpo afastadas do abdómen, revestindo-se o abdómen da mãe com uma protecção especial de chumbo. Por outro lado, as radiografias realizadas no terceiro trimestre não representam qualquer perigo, pois nesta fase o organismo já se encontra totalmente formado.